MULTIRISCOS HABITAÇÃO
Este seguro garante os danos à sua habitação, no que respeita ao edifício, conteúdo ou ambos.
A contratação de uma apólice de Incêndio é obrigatória nos termos do nº 1 do artigo 1429 do código Civil, para os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, mas uma vez que estamos expostos a uma multiplicidade de riscos, a cobertura de Incêndio é claramente insuficiente para fazer face a situações como, danos por água, roubo, riscos eléctricos ou sismo, que possam ter como consequência custos elevados.
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