NÁUTICA
Seguro obrigatório que garante os danos causados a terceiros, salvaguarda os danos provocados à embarcação, protege os ocupantes da sua embarcação e dá-lhe assistência no mar.
É obrigatório por lei a contratação do seguro Responsabilidade Civil das Embarcações de Recreio dos Tipo 1, 2 3 e 4 e das restantes embarcações de recreio que possuam pelo menos um motor como meio de propulsão, a todos aqueles que são proprietários de embarcações registadas em Portugal, em Capitanias ou Delegações Marítimas.
Protecção de acordo com a embarcação, a zona de navegação e o tipo de proteção pretendido
Peça agora para ser contactado
O nosso compromisso é o de lhe prestar toda a atenção que merece. Apresente-nos o seu caso.
Estamos disponíveis para analisá-lo e apresentar-lhe as melhores soluções, de forma totalmente gratuita.