ACIDENTES DE TRABALHO
O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei * através do qual a entidade empregadora transfere para a Seguradora a responsabilidade em caso de sinistro ocorrido com algum dos seus colaboradores, incluindo casos de despesas de tratamento, incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.
Esta Apólice destina-se a todas as entidades coletivas, com trabalhadores efetivos ou a termo, a tempo inteiro ou parcial e trabalhadores independentes.
Estão cobertos os acidentes de trabalho que ocorram em Portugal ou no estrangeiro desde que no local e tempo de trabalho e ainda, que se verifiquem durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa).
A inexistência de seguro é punida por lei podendo implicar o pagamento de uma coima.
* Lei nº 98/2009 de 4 de setembro que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais nos termos do artigo 284 do código do trabalho, aprovado pela lei nº7/2009 de 12 de fevereiro.
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